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A Lei nº
3.184 de 23 de março de 2012 estabelece o uso obrigatório de uniforme para os
alunos matriculados nas Escolar Municipais de Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Ensino, que será fornecido pela prefeitura Municipal de Gravataí,
através da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de promover mais
segurança aos alunos e organização no ambiente escolar.
As
Escolas Municipais receberão os Kits dos uniformes escolares, que serão
entregues aos pais ou responsáveis legais, com o recebimento no TERMO DE ENTREGA DE UNIFORME, que
ficará na pasta do aluno.
O
aluno, de posse do uniforme, deverá usar diariamente, de forma adequada.
No
caso do aluno comparecer na Escola sem o
uniforme, a Escola deverá:
1)
Solicitar a justificativa escrita dos pais ou
representantes legais para que o mesmo justifique o motivo que o aluno
compareceu sem uniforme;
2)
Entrar em
contato imediato com os pais ou representantes legais para que o mesmo
justifique o motivo que o aluno compareceu sem uniforme;
3)
No caso do aluno
comparecer na escola sem uniforme sistematicamente, caberá a Direção da Escola
as medidas cabíveis.
O aluno da
rede municipal que for transferido para outra escola da rede, deverá levar seu
kit de uniforme, bem como o TERMO DE
RECEBIMENTO, para controle das escolas, devendo ficar uma cópia na escola
de origem.
O aluno que
for transferido para Escola que não for da Rede Municipal de Gravataí, deverá entregar o Kit do Uniforme para a
DIREÇÃO da Escola, com o devido
registro de entrega.
O uniforme
escolar NÃO DEVERÁ SOFRER MODIFICAÇÕES,
sob pena de descaracterizá-lo.
O aluno, que
por algum motivo, justificar alguma situação que o impeça de usar o uniforme
escolar em sua totalidade, deverá usar uma peça que o identifique como aluno da
Rede Municipal (Camiseta ou Agasalho) ficando os pais ou responsáveis legais
compromissados de fornecer o restante do vestuário do aluno.
A reposição do
Uniforme escolar será quando necessário, quando o esmo se apresentar danificado
ou perdido, involuntariamente, o responsável legal deverá buscar junto a
direção da escola uma forma para a reposição do mesmo. Podendo ser reutilizado
os uniformes devolvidos por outros alunos, desde que apresentem bom estado de
uso.
Cabe aos pais e responsáveis legais
pelo aluno, a conservação do kit do
uniforme escolar, bem como os pequenos
consertos necessários para mantê-los em bom estado de uso.
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